Rota de Fuga Acessível

Ultima atualização on 17 de fevereiro de 2022 por Equipe Disafe

ACESSIBILIDADE

Para tratarmos de rota de fuga acessível é importante definirmos o que é acessibilidade. Conforme a ABNT NBR 9050/2015 define acessibilidade como :

Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Quando trazemos a acessibilidade para a rota de acesso e de fuga  definimos que a sua função básica é possibilitar para a pessoa com deficiência poder utilizar (entrar e sair) nos espaços com segurança e autonomia.

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ROTA ACESSÍVEL

A Norma NBR 9050 de acessibilidade determina que as áreas de qualquer espaço ou edificação de uso público ou coletivo devem ser servidas de uma ou mais rotas acessíveis. As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum.

Ou seja, onde uma pessoa entra todas entram, inclusive as pessoas com deficiências.

ROTA DE FUGA ACESSÍVEL

Trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura.

Por onde uma pessoa sai todas devem sair, inclusive as pessoas com deficiência. O deficiente deve sair pela saída de emergência em que todas as pessoas irão utilizar. Não pode haver saídas distintas para deficiente.

Por exemplo em um prédio comercial. Um cadeirante deve poder entrar no prédio, acessar a recepção, subir no elevador e ir a um consultório. Em caso de um sinistro em que o prédio precisa ser evacuado o cadeirante deve utilizar a rota de fuga acessível. Uma rota de fuga com condições de garantir a segurança do deficiente no seu resgate.

A BARRA ANTIPÂNICO EM ROTA DE FUGA ACESSÍVEL

A Norma ABNT NBR 9050 determina que: As portas de corredores, acessos, áreas de resgate, escadas de emergência e descargas integrantes de rotas de fuga acessíveis devem ser dotadas de barras antipânico, conforme ABNT NBR 11785.

Desta forma TODAS as portas da rota de fuga acessível devem ter BARRA ANTIPÂNICO. Esta é uma condição para que o deficiente possa ter mais segurança na sua evacuação.

ONDE DEVE HAVER ROTA DE FUGA ACESSÍVEL?

Todas as portas de saída de emergência deveriam ser acessíveis, principalmente em locais públicos ou de uso coletivo. Por exemplo. Universidades, hotéis, prédios comerciais, auditórios, cinemas, etc…

É direito das pessoas com deficiência poder evacuar ou serem resgatados com segurança pelos mesmos locais que todas as pessoas saem.

Acessibilidade é uma exigência por lei e decreto federal. Os profissionais que assinarem ART ou RRT e que não cumprirem as leis e normas de acessibilidade estão cometendo crime e podem responder por esta situação.