Ultima atualização on 1 de julho de 2022 por Equipe Disafe
Você conhece todas as normas exigidas para contar com um estabelecimento comercial dentro das principais normas de segurança? Foi pensando nisso que decidimos criar este post para tirar todas as suas dúvidas.
Barras antipânico
As portas para saídas de emergência devem permanecer sempre fechadas com o auxílio do dispositivo de fechamento automático e nunca trancadas a chave.
A barra antipânico, por exemplo, é um dispositivo de segurança instalado em portas de saída de emergência e rotas de fuga, saídas de edifício e locais com grande concentração de pessoas. Sua função, contudo, é possibilitar o destravamento imediato da porta.
Normas
A norma técnica que determina as condições exigíveis é a NBR 9077. Segundo ela, todos os estabelecimentos são obrigados a contar com saídas de emergência, juntamente com as saídas regulares, para facilitar a evacuação caso ocorra um incêndio.
As portas corta-fogo, rampas, escadas de emergência, rotas de saída são outros importantes elementos que compõe as saídas de emergência.
Medidas
As portas que abrem para dentro de rotas de saída, por exemplo, devem manter a largura mínima livre de 1,20 m para as ocupações em geral.
Saídas de emergência
É importante saber que as portas de saídas de emergência não são como outras quaisquer, pois contam com medidas específicas de acordo com o local que serão instaladas.
Para calcular as medidas das portas de saídas de emergência é necessário saber, primeiramente, o número de pessoas que transitam no local, a ocupação e a distância que se leva até chegar à porta.
O material usado para este tipo de portas pode ser de madeira, alumínio, vidro ou ferro. O que deve ser levado em consideração é o tempo de reação numa possível emergência, por isso qualquer obstrução das portas de saídas de emergência pode ser fatal.
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