Onde devo usar Barra Antipânico?

Ultima atualização on 17 de fevereiro de 2022 por Equipe Disafe

A Barra antipânico deve ser usada em todas as portas da rota de fuga de ambientes, setores ou pavimentos com capacidade total acima de 100 pessoas. Esta exigência está na nova versão da Norma ABNT NBR 9077. Ambientes como: bares, restaurantes, casas noturnas, hospitais, ginásios esportivos, hotéis, teatros, casa de festas, escolas, auditórios, universidades, museus, centro de eventos, cinemas, igrejas, estádios,etc

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PRÉDIOS COMERCIAIS

A barra antipânico é exigida em portas de rota de fuga de prédios comerciais nos pavimentos ou setores com capacidade total acima de 100 pessoas. Além dos pavimentos a porta corta-fogo que acessa a descarga (saída final) é obrigatória a utilização conforme a NBR 11742.

PRÉDIOS RESIDENCIAIS

Assim como nos prédios comerciais a barra antipânico é exigida em rotas de fuga de pavimentos com capacidade acima de 100 pessoas e na porta corta-fogo que acessa a descarga (saída final) é obrigatória a utilização conforme a NBR 11742.

AMBIENTES DE ALTO RISCO

A barra é exigida pela NR 10 e pela NR 23 para ambientes onde houver instalações ou equipamentos elétricos. Estes ambientes necessitam de ter fechaduras que garantam que qualquer pessoa poderá abri-las facilmente e nunca ficarão travadas ou chaveadas durante as horas de trabalho. A barra antipânico possui fechadura de acesso externo, que mesmo estando chaveada por fora , por dentro sempre poderá ser aberta para a evacuação imediata sem a necessidade do uso de chaves ou de outras manobras. Este é o único equipamento com esta função. Qualquer outra fechadura, tranca, trava não possui esta característica.

ROTA DE FUGA ACESSÍVEL

A Norma ABNT NBR 9050 determina que: As portas de corredores, acessos, áreas de resgate, escadas de emergência e descargas integrantes de rotas de fuga acessíveis devem ser dotadas de barras antipânico, conforme ABNT NBR 11785.

Desta forma TODAS as portas da rota de fuga acessível devem ter BARRA ANTIPÂNICO. Esta é uma condição para que o deficiente possa ter segurança na sua evacuação.